DECRETO N. 33.552, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 32.827, de 19 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do decreto n. 32.827, de 19 de junho de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 2.080,00 m2 (dois mil e oitenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Andradina, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, que consta pertencer a Autimio Antunes e sua mulher, constituída das datas 22, 24 e 26 da quadra "AA", medindo 52,00 ms. de frente para à Rua Sergipe, por 40,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Guararapes, pelo outro com as datas 44 e 46 e, pelos fundos, com quem de direito, medidas essas constantes da planta C-23.659, anexa ao processo n. 16.781-56, do Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1958. 
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta 
Benedito de Carvalho Veras 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1958. 
Altino Santarem 
Diretor Geral, Substituto

























































































































































































































































































































































etor Geral, Substituto.