DECRETO N. 33.553, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958
Declara incorporado ao patrimônio do Estado imóvel situado no
subdistrito de Tatuapé, município e comarca da Capital, julgado devoluto por
sentença judicial.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando que o decreto n. 15.169, de 24 de outubro de 1945, declarou incorporados
ao patrimônio do Estado, na qualidade de bens públicos de destino especial
(decreto n. 6.473, de 20-5-1934 artigo 3.°, n. V), terrenos situados na
Capital, julgados devolutos na discriminatória de terras da 5.ª e 6.ª Paradas
da Estrada de Ferro Central"do Brasil, por sentença de 22 de abril de
1918;
Considerando que, entre êles, deixou de constar um, por se achar, na ocasião,
ocupado por intrusos, dificuldade que, posteriormente, foi superada,
permanecendo, desde então até a presente data, na plena posse e domínio do
Estado, reconhecidos inclusive pela lei municipal n. 3.859, de 31 de março de
1950, regulamentada pelo decreto n. 3.539, de 3 de abril de 1957;
Considerando que se impõe a regularização da situação dêsse imóvel,
declarando-o, para todos os efeitos, incorporado ao patrimônio do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incorporado ao patrimônio do Estado, na qualidade de
bem público de destino especial (decreto n. 6.473, de 20-5-34, artigo 3.°, n. V
e decreto-lei n. 14.916, de 6-8-1945, artigo 3.°, letra "e"), o
terreno devoluto, abaixo caracterizado, com a área de
Artigo 2.° - A destinação do imóvel, quando oportuna, far-se-á mediante
decreto, que se referirá expressamente ao presente.
Artigo 3.° - A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do Departamento
Jurídico do Estado, diligenciará no sentido de registrar e anotar a reserva
legal do imóvel em questão, continuando a mantê-lo sob sua guarda.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto