DECRETO N. 33.554, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Echaporã, comarca de Assis, necessário à instalação do Recanto Infantil de Echaporã.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular com 2.350,00 m2 (dois mil, trezentos e cincoenta metros quadrados), situada no distrito e município de Echaporã, comarca de Assis, necessária à instalação do Recanto Infantil de Echaporã, que consta pertencer a Sebastião de Oliveira Franco, medindo 47,00 ms. de frente para a Rua São Paulo, por 50,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Maranhão e pelo outro e fundos com próprio municipal.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor, Substituto