DECRETO N. 33.554, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Echaporã, comarca de Assis, necessário à instalação do Recanto
Infantil de Echaporã.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de
terreno de forma retangular com
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor, Substituto