DECRETO N. 33.556, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1958

Cria a 36.ª subdelegacia de polícia da 14.ª Circunscrição da Capital - Butantã, com sede no bairro São Domingos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 14.ª Circunscrição Policial da Capital - Butantã, a 36.ª (trigésima-sexta) subdelegacia de polícia, com sede no bairro São Domingos. Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto