DECRETO N. 33.557, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1958
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia do distrito e município de Bebedouro, com séde na localidade conhecida por Vila Major Cícero de Carvalho.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de
Bebedouro a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede
na localidade conhecida por Vila Major Cícero de Carvalho.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto