DECRETO N. 33.560, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Reitoria da Universidade de São Paulo um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento do abono ao pessoal da Universidade de São Paulo, concedido pela Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958.
Artigo 2.º - A Secretaria da Fazenda fornecerá à Reitoria da Universidade de São Paulo, mensalmente, mediante requisição, as quantias destinadas à liquidação das respectivas fôlhas de pagamento.
Artigo 3.º - A despesa com a abertura do presente crédito será coberta com parte dos recursos a que alude o Decreto de n. 33.442, de 19 de agôsto de 1958. Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco dc Paula Vicente de Azevedo
Alipio Correa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto