DECRETO N. 33.561, DE 2 DE SETEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública imóvel situado no subdistrito da Penha, município e comarca da Capital, à rua 3, n. 22, em Vila Santa Tereza - (Artur Alvim), necessário à realização de obras para fins culturais, assistenciais e educacionais.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, o imóvel - prédio e respectivo terreno - situado no subsdistrito da Penha, município e comarca da Capital, à rua 3, n. 22, em Vila Santa Tereza, necessário à realização de obras para fins culturais, assistenciais e educacionais, ocupado pela Sociedade dos Amigos do Artur Alvim.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto