DECRETO N. 33.562, DE 2 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Presidente Bernardes, necessário
à instalação do Grupo Escolar "Alfredo Westim
Junior"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial,
uma area de terreno de forma irregular, com 6.419,00 m2 (seis mil,
quatrocentos e dezenove metros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Presidente Bernardes, necessária à
instalação do Grupo Escolar "Alfredo Westim Junior", que
consta pertencer à Maria Alice Ramos e Silva e outros, medindo
.. 82,00 ms. de frente para a Avenida Primavera, confrontando, por um
dos lados, onde mede 89,00 ms., com a Rua n. 1, pelo outro, onde mede
74,00 ms., com a Rua n. 2 e, pelos fundos, onde mede 80,00 ms., com a
Travessa Ramos medidas essas constantes da planta C-25.592, anexa ao
processo n. 18.981-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada
no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Corrêa Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.