DECRETO N. 33.563, DE 2 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre retrocessão de imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Bernardes, destinado à instalação do Grupo Escolar "Alfredo Westim Junior".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que, pelo Decreto n .30.096 de 12 de novembro de 1957, foi
declarado de utilidade pública Imóvel situado no
distrito, município e comarca de Presidente Bernardes,
necessário à instalação do Grupo Escolar
"Alfredo Westim Junior", tendo sido desapropriado pela Fazenda do
Estado, por fôrça de escritura lavrada nas Notas do
6.° Tabelião desta Capital, livro 1.004, fls. 148,
transcrita sob n. 751 do Registro de Imóveis daquela comarca;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
promover, nos têrmos do disposto no artigo 1.150 do Código
Civil, a retrocessão ao domínio particular do
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Presidente Bernardes, necessário à
instalação do Grupo Escolar "Alfredo Westim Junior",
declarado de utilidade pública pelo Decreto n. 30.096, de 12 de
novembro de 1957 e desapropriado por escritura pública de 14 de
novembro de 1957, lavrada nas Notas do 6.° Tabelião da
Capital, livro 1.004, fls. 148, transcrita sob n. 751 do Registro de
Imóveis daquela comarca.
Artigo 2.º - O Departamento Jurídico do Estado
diligenciará no sentido de tornar efetiva a medida preconizada
no artigo 1.°.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto