DECRETO N. 33.564, DE 2 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Marília, necessário à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com 764,50
metros quadrados, situada no distrito, município e comarca de
Marília, necessária à instalação da
Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, que consta pertencer ao
dr. Christiano Altenfelder Silva, compreendendo o lote n. 3 e parte dos
lotes 2 e 4 do quarteirão n. 9, do bairro de Marília, com
as seguintes divisas e confrontações: "começa no
marco n. 1 , cravado na alinhamento da avenida Gonçalves Dias, na
testada do lote n. 2 e a 5,20 metros da divisa com o lote n. 3 e segue
pelo alinhamento da referida avenida Gonçalves Dias, numa
extensão de 18,70 metros, até o marco n. 2, cravado na
alinhamento do lote n. 4, compreendendo nesse trajeto 5,20 metros, da
testada do lote n. 2, 10 metros do lote n. 3 e 3,50 do lote n. 4; dai,
virando à direita, paralelamente às divisas laterais dos
lotes, segue numa extensão de 40 metros até o marco n. 5;
daí, virando à esquerda, dividindo patrimônio do
Govêrno do Estado; daí, segue à direita,
paralelamente ao alinhamento da avenida Gonçalves Dias, numa
extensão de 13,50 metros, divisando ainda com terrenos do
Govêrno do Estado, até o marco n. 4 na divisa dos lotes
ns. 3 e 2, virando à direita, seguindo a divisa dos lotes ns. 3
e 2, com 3 metros de extensão até o marco n. 5;
daí, virando à esquerda, dividindo com o anterior, com
terrenos em posse da Prefeitura, numa distância de 10 metros
até o marco n. 6, cravado sôbre as divisas dos lotes ns. 2
e 1; daí, à direita, dividindo com terrenos em posse da
Prefeitura, numa extensão de 6,70 metros até o marco n.
7, sôbre a divisa dos lotes ns, 1 e 2; daí, a direita,
dividindo com terrenos do Govêrno do Estado de São Paulo,
paralelamente à Avenida Gonçalves Dias, com 4,80 metros
até o marco n. 8; daí, à esquerda, com 30,30
metros de extensão, perpendicularmente à Avenida
Gonçalves Dias, e dividindo com terreno ainda do Govêrno
do Estado, até o marco n. 1 , de partida", medindo essas
constantes de planta anexa do processo n. 18.854, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Benedito Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 33.564, DE 2 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Marilia, necessário à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.
Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.º - ... "começa no marco n. 1, cravado no alinhamento
da.... numa extensão de 18,70 metros, até o marco n. 2, cravado na
alinhamento do lote n. 4,...
Leia-se:
Artigo 1.º - ... "começa no marco n. 1, cravado no alinhamento da....
numa extensão de 18,70 metros, até o marco n. 2, cravado no alinhamento
do lote n. 4,...
No artigo 1.°, onde se lê:
.... segue numa extensão de 40 metros até o
marco n. 5; daí, virando a esquerda, dividindo patrimônio do Govêrno do
Estado; ...
Leia-se:
..., segue numa extensão de 40 metros até o marco 3, cravado na
divisa com terreno do patrimônio do Govêrno do Estado; ...
Onde se lê:
... a Avenida Gonçalves Dias e dividindo com terreno ainda do Govêrno do Estado, ...
Leia-se:
... a Avenida Gonçalves Dias e dividindo com terreno ainda do Govêrno do Estado...