DECRETO N. 33.564, DE 2 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Marília, necessário à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 764,50 metros quadrados, situada no distrito, município e comarca de Marília, necessária à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, que consta pertencer ao dr. Christiano Altenfelder Silva, compreendendo o lote n. 3 e parte dos lotes 2 e 4 do quarteirão n. 9, do bairro de Marília, com as seguintes divisas e confrontações: "começa no marco n. 1 , cravado na alinhamento da avenida Gonçalves Dias, na testada do lote n. 2 e a 5,20 metros da divisa com o lote n. 3 e segue pelo alinhamento da referida avenida Gonçalves Dias, numa extensão de 18,70 metros, até o marco n. 2, cravado na alinhamento do lote n. 4, compreendendo nesse trajeto 5,20 metros, da testada do lote n. 2, 10 metros do lote n. 3 e 3,50 do lote n. 4; dai, virando à direita, paralelamente às divisas laterais dos lotes, segue numa extensão de 40 metros até o marco n. 5; daí, virando à esquerda, dividindo patrimônio do Govêrno do Estado; daí, segue à direita, paralelamente ao alinhamento da avenida Gonçalves Dias, numa extensão de 13,50 metros, divisando ainda com terrenos do Govêrno do Estado, até o marco n. 4 na divisa dos lotes ns. 3 e 2, virando à direita, seguindo a divisa dos lotes ns. 3 e 2, com 3 metros de extensão até o marco n. 5; daí, virando à esquerda, dividindo com o anterior, com terrenos em posse da Prefeitura, numa distância de 10 metros até o marco n. 6, cravado sôbre as divisas dos lotes ns. 2 e 1; daí, à direita, dividindo com terrenos em posse da Prefeitura, numa extensão de 6,70 metros até o marco n. 7, sôbre a divisa dos lotes ns, 1 e 2; daí, a direita, dividindo com terrenos do Govêrno do Estado de São Paulo, paralelamente à Avenida Gonçalves Dias, com 4,80 metros até o marco n. 8; daí, à esquerda, com 30,30 metros de extensão, perpendicularmente à Avenida Gonçalves Dias, e dividindo com terreno ainda do Govêrno do Estado, até o marco n. 1 , de partida", medindo essas constantes de planta anexa do processo n. 18.854, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Benedito Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 33.564, DE 2 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Marilia, necessário à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.

Retificações 

Onde se lê:
Artigo 1.º - ... "começa no marco n. 1, cravado no alinhamento da.... numa extensão de 18,70 metros, até o marco n. 2, cravado na alinhamento do lote n. 4,...
Leia-se:
Artigo 1.º - ... "começa no marco n. 1, cravado no alinhamento da.... numa extensão de 18,70 metros, até o marco n. 2, cravado no alinhamento do lote n. 4,...

No artigo 1.°, onde se lê: 
.... segue numa extensão de 40 metros até o marco n. 5; daí, virando a esquerda, dividindo patrimônio do Govêrno do Estado; ...
Leia-se:
..., segue numa extensão de 40 metros até o marco 3, cravado na divisa com terreno do patrimônio do Govêrno do Estado; ...

Onde se lê:
... a Avenida Gonçalves Dias e dividindo com terreno ainda do Govêrno do Estado, ...
Leia-se:
... a Avenida Gonçalves Dias e dividindo com terreno ainda do Govêrno do Estado...