DECRETO N. 33.565, DE 2 DE SETEMBRO DE 1958
Altera dispositivos do Regulamento do Departamento de Profilaxia da Lepra, aprovado pelo decreto n. 25.188, de 6 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O art. 41 do Regulamento do Departamento de
Profilaxia da Lepra, aprovado pelo decreto n. 25.188, de 6 de dezembro
de 1955, passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 41 - O Educandário de Jacareí compreende:
I - Creche
II - Jardim da Infância
III - Lar Escola
IV - Lar dos Rapazes
V - Lar das Moças
VI - Setor de Assistência Médico-dentária
VII - Setor de Assistência Social
VIII - Setor de Administração".
Artigo 2.º - O artigo 44 do Regulamento referido no artigo anterior passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 44 - Aos serviços referidos nos itens III, IV e V do artigo 41 dêste Regulamento, compete:
a) Ao Lar Escola:
I - alojar, alimentar, vestir e zelar pela higiene dos menores com idade de 6 a 14 anos;
II - fazer com que os menores internados frequentem o curso
primário (em estabelecimento mantido pela Secretaria da
Educação);
III - estimular os alunos ao estudo de nível profissional, secundário, normal ou artístico;
IV - dar aos menores internados os meios e a
orientação necessários às atividades de
recreação e esportes (Grêmio de Estudantes);
V - zelar pela boa conduta dos menores;
VI - cuidar da higiene mental dos internados.
b) Ao Lar dos Rapazes:
I - receber, alojar, alimentar, vestir e orientar os menores de mais de 14 anos de idade;
II - encaminhar os menores às escolas secundárias,
profissionais, ou ao trabalho, preparando-os a prover à sua própria
subsistência;
III - cuidar da boa conduta dos menores e de sua formação moral e cívica.
c) Ao Lar das Moças compete prestar tôda e qualquer assistência às
menores de mais de 14 anos de idade, no sentido de prepará-las para o
matrimônio ou encaminhá-las para o exercício da atividade profissional,
de acôrdo com sua inclinação vocacional.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.