DECRETO N. 33.566, DE 2 DE SETEMBRO DE 1958

Fixa os preços de sementes de Milho Dôce Cubano e Pipóca South América, postas à livre disposição dos interessados, no corrente ano de 1958, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidos os seguintes preços para sementes de Milho Dôce Cubano e Pipóca South América postas à livre disposição dos interessados, no decorrer do ano de 1958, pelo Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
1 - Milho Dôce Cubano - quilo Cr$ 6,00
2 - Milho Pipóca South América - quilo Cr$ 6,00
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto