DECRETO N. 33.570, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
50.100.000,00 (cinquenta milhões e cem mil cruzeiros), as
dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente
do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - Com os
recursos provenientes das reduções de que trata o artigo
anterior, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto.