DECRETO N. 33.571, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Concedendo abono aos servidores da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 2.º da Lei n.º 4.807, de 18 de agôsto de 1958,
Decreta:
Artigo 1. - Fica concedido, a partir de 1.º de julho a 31 de dezembro do corrente ano, um abono mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), aos servidores da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
Parágrafo único - O abono de que trata êste artigo é extensivo aos inativos.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão a conta do crédito especial a que se refere o inciso "a" do artigo 10. º da Lei n.º 4.807, de 18 de agôsto de 1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.