DECRETO N. 33.574, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que ata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e
dependência nêle mencionados, a seguinte dotação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.