DECRETO N. 33.575, DE 6 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre abertura de créditos extraordinários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando que o Chefe do Poder Executivo tem encaminhado à
consideração da Assembléia Legislativa diversos projetos de lei visando
a abertura de créditos adicionais ao orçamento vigente;
considerando que tais créditos - especiais e suplementares - se
destinam a amparar, como não poderia deixar de ser, interêsse relevante
da Administração;
considerando ainda, que todos esses créditos são de necessidade
imperiosa e premente, ou pela espécie de despesa a que visam a atender
- como os referentes aos serviços policiais e de saúde pública - ou
porque objetivam cobrir etapas de obras públicas em fase de pleno
desenvolvimento, todas obedientes a um plano geral - como os relativos
a construção de edifícios públicos, estradas de rodagem, serviços de
águas e esgôtos, e de combate à erosão - cujo não atendimento trará,
não só incalculáveis prejuízos financeiros ao erário, mas ainda
suscitará justificado clamor da população, redundando assim em
verdadeira calamidade pública;
considerando que, embora haja o Govêrno se dirigido, à Assembléia
Legislativa, por mensagem ns. 283, de 8 de julho próximo passado, e
312, de 5 de agôsto de 1958 encarecendo a urgência no trânsito daqueles
projetos, não foram êles ainda decretados, permanecendo alguns em face
anterior à de 1 a discussão;
considerando, pois, que a situação acima exposta traz o Govêrno no
fundado temor de que sobrevenham as consequências danosas já referidas,
sem que se possam tempestivamente obviar seus efeitos;
considerando que e dever do Govêrno, em tal conjuntura, lançar mãos de
todos os remédios legais ao seu alcance, para salvaguarda do interêsse
público;
considerando que, assim, impõe-se a abertura de créditos
extraordinários para ocorrer às despesas consideradas de mais urgente e
indeclinável necessidade;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abertos, na Secretaria da Fazenda ás
Secretarias abaixo mencionadas, no total de Cr$ 381.072.586.00
(trezentos e oitenta e um milhões e setenta e dois mil e quinhentos e
oitenta e seis cruzeiros), os seguintes créditos extraordinários:
I - à Secretaria da Segurança Pública, na importância de Cr$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas a
que se destinava o crédito suplementar, de igual quantia, constante do
projeto de lei n. 403, de 1958 (referentes à execução, melhoramento e
ampliação dos serviços policiais);
II - à Secretaria da Viação e Obras Públicas, na Importância de
Cr$ 114.000.000,00 (cento e quatorze milhões de cruzeiros), para
ocorrer às despesas a que se destinavam os créditos suplementares,
nesse total, constantes do projeto de lei n. 403, de 1958, com as
alterações da mensagem n. 214, de 20 de maio próximo passado
(referentes à execução de diversas obras públicas, inclusive hospitais
e postos de puericultura; auxílios para obras sanitárias e para combate
à erosão no Interior; auxílios a municípios para construção de rodovias
e pontes; para os serviços de tratamento de esgôtos de Santos, São
Vicente, Guarujá etc.);
III - à Secretaria da Fazenda, na importância de Cr$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para ocorrer à despesa a que
se destinava o crédito suplementar, constante do projeto de lei n. 403,
de 1958, na parte referente a concessão de auxílio à Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo;
IV - à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:
a) na importância de Cr$ 55.720.000,00 (cinquenta e cinco
milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros) para ocorrer às despesas a
que se destinava o crédito suplementar, de igual quantia, constante do
projeto de lei n. 49, de 1958 (referentes à conclusão das obras do
Hospital de Catanduva e continuação das do Hospital de Rubião Junior;
b) na importância de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de
cruzeiros) para ocorrer às despesas a que se destinava o crédito
suplementar, de igual quantia, constante do projeto de lei n. 452, de
1958 (a fim de serem colocados em funcionamento, unidades sanitárias,
dispensários, postos de puericultura e hospitais)
c) na importância de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
cruzeiros) para ocorrer às despesas a que se destinava o crédito
suplementar, de igual quantia, constante do projeto de lei n. 886, de
1958 (referentes à aquisição de materiais destinados à instalação do
Hospital de Tuberculosos de Catanduva);
V - à Secretaria da Fazenda, na importância de Cr$ 20.000.000,00
(vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas a que se
destinava o crédito especial, de igual quantia, constante do projeto de
lei n. 900, de 1958 (referentes a socorro nos flagelados do Nordeste);
VI - à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, na
importância de Cr$ 9.819.200,00 (nove milhões, oitocentos e dezenove
mil e duzentos cruzeiros) para ocorrer as despesas a que se destinava o
crédito suplementar, de igual quantia, constante do projeto de lei n.
218, de 1958 (referentes à admissão de guardas de presídios,
necessários à vigilância da Penitenciária do Estado);
VII - à Secretaria da Viação e Obras Públicas:
a) na importância de Cr$ 11.280.000,00 (onze milhões duzentos e
oitenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas a que se destinava o
crédito suplementar, de igual quantia, constante do projeto de lei n.
466, de 1958 (referente à execução das obras da Penitenciária de
Presidente Wenceslau, cadeias públicas e prédios escolares);
b) na importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de
cruzeiros) para ocorrer às despesas a que se destinava o crédito
especial, de igual quantia constante do projeto de lei n. 393, de 1958
(referentes ao abastecimento de águas de Santos e Cubatão);
c) na importância de Cr$ 3.146.200,00 (três milhões, cento e
quarenta e seis mil e duzentos cruzeiros) para ocorrer às despesas a
que se destinava o crédito especial, de igual quantia, constante do
projeto de lei n. 239, de 1958 (referentes à desapropriação de terreno
necessário ao abastecimento de água de Santos);
VIII - à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, na
importância de Cr$ 6.107.186,00 (seis milhões, cento e sete mil, cento
e oitenta e seis cruzeiros) para ocorrer às despesas a que se destinava
o crédito suplementar, de igual quantia, constante do projeto de lei n.
1.174, de 1958 (referentes à suplementação da verba de encargos de
laborterapia, do Departamento de Profilaxia da Lepra).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Walter Ramos Jardim
José Vicente de Faria Lima
Alipio Corrêa Netto
Benedito de Carvalho Veras
Fred Duarte de Araujo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.