DECRETO N. 33.576, DE 8 DE SETEMBRO DE 1958
Reduz e suplementa dotações do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento
vigente de Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
São Paulo, as seguintes dotações:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas no mesmo orçamento, as dotações assim discriminadas:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.