DECRETO N. 33.586, DE 8 DE SETEMBRO DE 1958

Revoga o Decreto n. 26.187, de 26 de julho de 1956 e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 26.187, de 26 de julho de 1956.
Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo anterior, fica restabelecido, com a sua primitiva redação, o artigo 61 do Decreto n. 11.782, de 30 de dezembro de 1940.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Véras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto