DECRETO N. 33.589, DE 8 DE SETEMBRO DE 1958
Modifica números de cargos da Parte Permanente do Quadro de Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto na Lei n. 4.190, de 26 de setembro
de 1957.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluidos no Quadro de
Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem, fixado e
consolidado pelo Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958, os
seguintes cargos:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 33.589, DE 8 DE SETEMBRO DE 1958
Modifica números de cargos da Parte Permanente do Quadro de Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem.
Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.º - ...................................
Parte Permanente
Número de
Cargos
Cargo
Padrão
a) cargos isolados de Provimento Efetivo
1 - Engenheiro Chefe de Subdivisão...................... Z-3
2 - Engenheiro Chefe de Serviço ........................... Z-2
2 - Engenheiro Encarregado de Setor Técnico ...... Z,
Leia-se:
a) Cargos Isolados de Provimento Efetivo
1 - Engenheiro Chefe de Subdivisão ..................... Z-3
2 - Engenheiro Chefe de Serviço ........................... Z-2
2 - Engenheiro Encarregado de Setor Técnico..... Z-1