DECRETO N. 33.589, DE 8 DE SETEMBRO DE 1958

Modifica números de cargos da Parte Permanente do Quadro de Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluidos no Quadro de Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958, os seguintes cargos:



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 33.589, DE 8 DE SETEMBRO DE 1958

Modifica números de cargos da Parte Permanente do Quadro de Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem.

Retificações 

Onde se lê:
Artigo 1.º - ...................................
Parte Permanente
Número de
Cargos                         Cargo                             Padrão
a) cargos isolados de Provimento Efetivo
1 - Engenheiro Chefe de Subdivisão...................... Z-3
2 - Engenheiro Chefe de Serviço ........................... Z-2
2 - Engenheiro Encarregado de Setor Técnico ...... Z,
Leia-se:
a) Cargos Isolados de Provimento Efetivo
1 - Engenheiro Chefe de Subdivisão ..................... Z-3
2 - Engenheiro Chefe de Serviço ........................... Z-2
2 - Engenheiro Encarregado de Setor Técnico..... Z-1