DECRETO N. 33.591, DE 8 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro de Vila Marcondes, distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessário à instalação de Pôsto de Puericultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 598,35 metros quadrados, situada no bairro de Vila
Marcondes, no distrito, município e comarca de Presidente
Prudente, necessária à instalação do
Pôsto de Puericultura, que consta pertencer a Donina
Valadão Furquim e compreendido dentro das seguintes
confrontações: "pela frente, em curva 16,30 metros com a
rua Coronel Camisão; de um lado, medindo 28 metros com
imóvel pertencente à expropriada; nos fundos, em curva
30,80 metros com a rua Francisco Pio Benguela; e, de outro lado, em
linha quebrada, em duas linhas uma de 10,70 metros e outra de 13,40
metros com Moacyr de Campos", medidas essas constantes da planta C.
25.593, anexa ao processo n. 18.844, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto