DECRETO N. 33.592, DE 8 DE SETEMBRO DE 1958
Transfere da administração da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno para a da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um imóvel situado na Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno para a da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, que o destinará a suas
dependências, o imóvel, próprio e terreno, situado
a Avenida Rio Branco, n. 1.210, na Capital, o qual se achava ocupado
pelo Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, bem como as do decreto n. 33.485, de 25 de agôsto de 1958.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Fred Duarte de Araújo,
respond. pelo Exp. da Sec. do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto