DECRETO N. 33.594, DE 8 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, do crédito especial de Cr$ 800.000,00, autorizado pela Lei n. 4.831, de 28 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 21 da Lei n. 4.831, de 28 de agôsto de 1958, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1958, para atender à despesa decorrente do disposto no artigo 20 da mesma lei, que trata da concessão de subvenção aos cartórios de registro civil que não realizarem, num semestre, pelo menos seis casamentos e cem assentamentos de nascimento ou óbito.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo disponivel apurado no Balanço Geral do Estado, relativo ao exercício de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto