DECRETO N. 33.591, DE 10 DE SETEMBRO DE 1958

Autoriza "The Texas Company (South América) Ltd.", a estabelecer linha telefônica intermunicipal entre seu estabelecimento, no município de São Paulo e o município de São Caetano do Sul, para uso particular exclusivo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido de "The Texas Ccmpany (South América) Ltd",
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à "The Texas Company (South América) Ltd.", autorização a título precário para o estabelecimento de linha telefônica intermunicipal entre seu estabelecimento, no município de São Paulo e o Município de São Caetano do Sul, para uso particular exclusivo, nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-2-1939 e do Decreto-lei Federal n. 5.144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n. 32.265, de 14 de maio de 1958.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.


DECRETO N. 33.595, DE 10 DE SETEMBRO DE 1958

Retificação


Onde se lê:
Decreto n. 33.591, de 10 de setembro de 1958
Autoriza "The Texas Company (South América) Ltd.", a estabelecer linha telefônica intermunicipal entre seu estabelecimento, no município de São Paulo e o município de São Caetano do Sul, para uso particular exclusivo.
Leia-se:
Decreto n. 33.595, de 10 de setembro de 1958
Autoriza "The Texas Company (South América) Ltd.", a estabelecer linha telefônica intermunicipal entre seu estabelecimento, no município de São Paulo e o município de São Caetano do Sul, para uso particular exclusivo.