DECRETO N. 33.598, DE 12 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre
instalação de Postos de Puericultura, subordinados
ao Departamento Estadual da Criança
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, autorizado a instalar os Pôstos de
Puericultura de Vila Monte Kemmer, Vila Santa Rita, Jardim Penha, Vila
Medeiros, Estrada de Cangaiba, Moóca, Sacoman, Canindé,
Bom Retiro e Vila Aurora.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de Setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto