DECRETO N. 33.598, DE 12 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre instalação de Postos de Puericultura, subordinados ao Departamento Estadual da Criança

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizado a instalar os Pôstos de Puericultura de Vila Monte Kemmer, Vila Santa Rita, Jardim Penha, Vila Medeiros, Estrada de Cangaiba, Moóca, Sacoman, Canindé, Bom Retiro e Vila Aurora.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de Setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto