DECRETO N. 33.599, DE 12 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a
criação das Regiões Agrícolas de Pongaí,
Arealva, Reginópolis e Julio de Mesquita e dá outras
providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, para os efeitos do Decreto n.
28.775, de 22 de Junho de 1957, alterado pelos de ns. 30.155, de 18 de
novembro de 1957 e 30.495, de 27 de dezembro de 1957, na parte
referente às Delegacias Regionais Agrícolas de
Baurú e Lins, as Regiões Agrícolas de Pongai,
compreendendo os municipios de Balbino e Uru; Arealva,
Reginópolis e Julio de Mesquita, compreendendo os respectivos
municípios, que serão desmembrados das Regiões
Agrícolas de Pirajui, Iacanga e Guaimbê, respectivamente.
Artigo 2.º - As novas Regiões Agrícolas
serão mantidas com os recursos próprios - pessoal - do
Departamento da Produção Vegetal, com a
cooperação das respectivas Prefeituras Municipais, que
cederão prédio e móveis destinados a
instalação da Casa da Lavoura, conforme as
exigências mínimas estipuladas pela Secretaria forme as
exigências mínimas estipuladas pela secretaria da
Agricultura pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto