DECRETO N. 33.599, DE 12 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação das Regiões Agrícolas de Pongaí, Arealva, Reginópolis e Julio de Mesquita e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, para os efeitos do Decreto n. 28.775, de 22 de Junho de 1957, alterado pelos de ns. 30.155, de 18 de novembro de 1957 e 30.495, de 27 de dezembro de 1957, na parte referente às Delegacias Regionais Agrícolas de Baurú e Lins, as Regiões Agrícolas de Pongai, compreendendo os municipios de Balbino e Uru; Arealva, Reginópolis e Julio de Mesquita, compreendendo os respectivos municípios, que serão desmembrados das Regiões Agrícolas de Pirajui, Iacanga e Guaimbê, respectivamente.
Artigo 2.º - As novas Regiões Agrícolas serão mantidas com os recursos próprios - pessoal - do Departamento da Produção Vegetal, com a cooperação das respectivas Prefeituras Municipais, que cederão prédio e móveis destinados a instalação da Casa da Lavoura, conforme as exigências mínimas estipuladas pela Secretaria forme as exigências mínimas estipuladas pela secretaria da Agricultura pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto