DECRETO N. 33.601, DE 12 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de Região Agrícola de Santa Branca e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, para os efeitos do Decreto numero 28.775, de 22 de junho de 1957, alterado pelo de n. 30.155, de 18 de novembro de 1957, na parte referente à Delegacia Regional Agrícola de Taubaté, a Região Agrícola de Santa Branca, compreendendo o respectivo município, que será desmembrada da Região Agrícola de Jacareí.
Artigo 2.º - A nova Região Agrícola será mantida com os recursos próprios - pessoal - da Divisão de Fomento Agrícola, do Departamento da Produção Vegetal, com a cooperação da respectiva Prefeitura Municipal, que cederá, pelo prazo mínimo de cinco (5) anos, predio e móveis destinados a instalação da Casa da Lavoura, conforme as exigências mínimas estipuladas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 3.º - Éste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto