DECRETO N. 33.601, DE 12 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de Região Agrícola de Santa Branca e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, para os efeitos do Decreto numero
28.775, de 22 de junho de 1957, alterado pelo de n. 30.155, de 18 de
novembro de 1957, na parte referente à Delegacia Regional
Agrícola de Taubaté, a Região Agrícola de
Santa Branca, compreendendo o respectivo município, que
será desmembrada da Região Agrícola de
Jacareí.
Artigo 2.º - A nova Região Agrícola
será mantida com os recursos próprios - pessoal - da
Divisão de Fomento Agrícola, do Departamento da
Produção Vegetal, com a cooperação da
respectiva Prefeitura Municipal, que cederá, pelo prazo
mínimo de cinco (5) anos, predio e móveis destinados a
instalação da Casa da Lavoura, conforme as
exigências mínimas estipuladas pela Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura.
Artigo 3.º - Éste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto