DECRETO N. 33.603, DE 13 DE SETEMBRO DE 1958
Concede abono aos servidores do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 4.807, de 18
de agôsto de 1.958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido a partir de 1.º de julho a
31 de dezembro do corrente ano, um abono mensal de Cr$ 1.500,00 (hum
mil e quinhentos cruzeiros) aos servidores do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo, bem como ao pessoal admitido na forma
do artigo 15, da Lei n. 3.274, de 23 de dezembro de 1.955.
Artigo 2.º - Para atender a despesa com o pagamento do
abono a que se refere o artigo 1.º dêste decreto, fica
suplementada a seguinte dotação do orçamento
vigente, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo:
Artigo 3.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com os recursos seguintes:
a) - Cr$ 383.796,30 (trezentos
e oitenta e três mil, setecentos e noventa e seis cruzeiros e
trinta centavos) oriundos do saldo apurado no balanço de 1.957.
b) - Cr$ 472.203,70
(quatrocentos e setenta e dois mil duzentos e três cruzeiros e
setenta centavos), decorrentes da redução das
dotações abaixo discriminadas, do orçamento
vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto;
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.