DECRETO N. 33.603, DE 13 DE SETEMBRO DE 1958

Concede abono aos servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1.958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido a partir de 1.º de julho a 31 de dezembro do corrente ano, um abono mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) aos servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, bem como ao pessoal admitido na forma do artigo 15, da Lei n. 3.274, de 23 de dezembro de 1.955.
Artigo 2.º - Para atender a despesa com o pagamento do abono a que se refere o artigo 1.º dêste decreto, fica suplementada a seguinte dotação do orçamento vigente, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo:



Artigo 3.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com os recursos seguintes:
a) - Cr$ 383.796,30 (trezentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa e seis cruzeiros e trinta centavos) oriundos do saldo apurado no balanço de 1.957.
b) - Cr$ 472.203,70 (quatrocentos e setenta e dois mil duzentos e três cruzeiros e setenta centavos), decorrentes da redução das dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto; 



Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1958. 
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.