DECRETO N. 33.606, DE 15 DE SETEMBRO DE 1958
Cria a 2.ª subdelegacia de
polícia do distrito e município de Barra Bonita, com
séde na "Usina Barra Bonita".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no distrito e município de
Barra Bonita a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com
sede na "Usina Barra Bonita".
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto