DECRETO N. 33.608, DE 15 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre o exercício da direção de grupo escolar rural.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e Considerando a conveniência de ser designado para a direção de grupo escolar rural junto a instituição assistencial elemento especializado do ensino típico rural também ambientado ao regime assistência,
Decreta:
Artigo 1.º - No impedimento do titular e em caso de vacância do cargo de Diretor dos Grupos Escolares Rurais que funcionam junto a entidades de assistência. designação para a função far-se-á nos têrmos do Decreto n. 18.350, de 3 de novembro de 1948, podendo ainda recair em professor primário especializado do ensino típico rural, estranho ao estabelecimento, mediante proposta da Assistência Técnica do Ensino Rural.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de  setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto