DECRETO N. 33.608, DE 15 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre o exercício da direção de grupo escolar rural.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e Considerando a conveniência de ser designado para a
direção de grupo escolar rural junto a instituição assistencial
elemento especializado do ensino típico rural também ambientado ao
regime assistência,
Decreta:
Artigo 1.º - No impedimento do titular e em caso de vacância do
cargo de Diretor dos Grupos Escolares Rurais que funcionam junto a
entidades de assistência. designação para a função far-se-á nos têrmos
do Decreto n. 18.350, de 3 de novembro de 1948, podendo ainda recair em
professor primário especializado do ensino típico rural, estranho ao
estabelecimento, mediante proposta da Assistência Técnica do Ensino
Rural.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto