DECRETO N. 33.613, DE 15 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre o regime de trabalho dos ocupantes de cargos das carreiras de Médico.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o horário de trabalho dos ocupantes de
cargos das carreiras de Médico em 23 (vinte e três) horas semanais,
para os que exerçam funções consultantes e em 28 (vinte e oito), para
os demais.
Parágrafo único -
Os médicos que exerçam funções de direção ou de chefia continuam
obrigados à prestação de, pelo menos 33 (trinta e três) horas semanais
de serviço.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Correia Netto
Benedito Carvalho Veras
Fred Duarte de Araújo
Resp. pelo Exp. da Sec. do Govêrno
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1958.
Alino Santarém
Diretor Geral, Substituto