DECRETO N. 33.614, DE 15 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre
horário de servidores públicos, estudantes da Faculdade
de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores estudantes da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, havendo coincidência entre o horário de suas
aulas e do expediente a que estiverem sujeitos poderão ser colocados em
outro horário, na mesma reparação, desde que prestem trinta e três (33)
horas semanais de trabalho e que não haja prejuízo para o serviço
público, a critério de seu superior.
§ 1.º - Para obtenção dessa regalia o
servidor devera apresentar atestado do horário de aulas, passado
pela autoridade escolar.
§ 2.º - Havendo
modificação no horário de aulas que determine a cassação da
incompatibilidade, fica o servidor obrigado a comunicá-la,
imediatamente, ao Chefe da repartição a que esta subordinado, para que
seja providenciado seu retorno ao horário normal, sujeitando-se, caso
não o faça, a sofrer as penas cabíveis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 da setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto