DECRETO N. 33.616, DE 15 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Tabapuã, comarca de Catanduva, necsssário a serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e do do Decreto
-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno abaixo caracterizada, com 1.100,70m2 (hum mil e cem
metros e setenta decímetros quadrados), situada no distrito e município
de Tabapuã, comarca de Catanduva, necessária a construção do Armazém e
Agência Rodoviária, da Estrada de Ferro Araraquara, que consta
pertencer a Jerônimo Ignácio da Costa, configurada na planta n.
8.302-C, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada
pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
"principia no ponto A, sôbre o cruzamento da rua sem nome com a Avenida
7 de Setembro. Do ponto A, segue pelo alinhamento da rua sem nome, até
o ponto B, na distância de 42,50 ms.; do ponto B, segue pelo
alinhamento da Avenida Um, até o ponto C, na distância de 10,20 ms.; do
ponto C, segue pelo alinhamento da Avenida Um, até o ponto D, na
distância de 11,50ms.; do ponto D, segue pelo alinhamento da Avenida
Um, até o ponto E, na distância de 22,00 ms.; do ponto E, segue pelos
alinhamentos das Avenidas Um e 7 de Setembro, a até o ponto F, na
distância de 22,20 ms.; do ponto F, segue pelo alinhamento da Avenida 7
de Setembro, até o ponto G, na distância de 10,50 ms.; do ponto G,
segue pelo alinhamento da Avenida 7 de Setembro, até o ponto A de
partida, na distância de 19.00 ms.". Confrontações: faz divisa pela
face A-B com a rua sem nome, pelas faces B-C, C-D e D-E com a Avenida
Um, pela face E-F com as Avenidas Um e 7 de Setembro e pelas faces F-G
e G-A com a Avenida 7 de Setembro.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara,
consignada no orçamento do Estado sob n. 288.8.61.2.271 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto