DECRETO N. 33.617, DE 15 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Tarumã, município e comarca de Assiz, necessário a instalação do Recanto Infantil de Tarumã.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos, 2.º e 6.º do Decreto -Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m2. (dois mil metros quadrados), situada no distrito de Tarumã, município e comarca de Assiz, necessária a instalação do Recanto Infantil de Tarumã, que consta pertencer a Harry Holzhausen e sua mulher, medindo 40,00 ms. de frente para a Avenida Ataliba Leonel, por 50,00 ms. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóveis de propriedade de Jorge Vitori e dos expropriandos e, pelo outro e fundos, com imóveis de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 19.066-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fred Duarte de Araujo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto