DECRETO N. 33.618, DE 16 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Iara, bairro de Osasco, distrito, município e comarca da Capital, necessário a serviços do Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada, pelo Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo, por via amigável ou judicial uma área de terreno com 1.087,90 m2 (hum mil, oitenta e sete metros e noventa decímetros quadrados), abrangendo os lotes ns. 12, 13 e 14 da Quadra n. 7, na esquina das Ruas 5 e 7 da Vila Iara, bairro de Osasco, distrito, município e comarca da Capital, necessária a construção de um reservatório elevado para abastecimento de água do bairro de Osasco e adjacências, que consta pertencer a Carlos Masseto, com as características e confrontações constantes da planta A-1.059, do referido Departamento, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto -Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial, aberto ao D.A.E., pelo decreto n. 32.673, de 10 de junho de 1958.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Setembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.