DECRETO N. 33.620, DE 16 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma Estação Experimental de Criação

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada uma Estação Experimental de Criação, diretamente subordinada ao Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a ser instalada em próprio estadual, situado no Parque do Estado, Bairro da Água Funda, Município da Capital, atualmente sob administração daquele Departamento.
Artigo 2.º - A Estação Experimental de Criação da Água Funda terá por finalidade: 
a - o estudo técnico-científico dos problemas ligados à exploração, manejo e melhoramento das pastagens;
b - estudo de produção e conservação de alimentos destinados às espécies pecuárias de importância econômica;
c - estudo dos valores nutritivos e biológicos dos alimentos destinados aos animais;
d - estudos zootécnicos relativos ao melhoramento e a exploração de uma raça de bovinos leiteiros;
e - estudos referentes à cunicultura, avicultura e apicultura;
f - estudos de alimentação com ruminantes, aves, suínos e coelhos;
g - estudos referentes à aclimatação e melhoramento de plantas forrageiras e nectaríferas;
h - outros estudos da Zootecnia e de Nutrição Animal que forem julgados oportunos.
Artigo 3.º - A Estação Experimental de Criação da Água Funda fica subordinada, administrativamente, à Diretoria Geral do Departamento da Produção Animal, e tècnicamente, às Divisões cujas atividades se relacionem com seus trabalhos.
Artigo 4.º - O Diretor Geral do Departamento da Produção Animal designará os servidores necessários ao funcionamento do estabelecimento criado por êste Decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto