DECRETO N. 33.624, DE 16 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos dos servidores da Estrada de Ferro Araraquara.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A tabela numérica dos padrões de vencimentos dos servidores da Estrada de Ferro Araraquara fica substituída pela seguinte escala-padrão:


     

Artigo 2.º - Os padrões numéricos da antiga tabela ficam enquadrados em a nova escala-padrão na forma seguinte:

Artigo 3.º - Os proventos dos inativos da Estrada ficam reajustados nas mesmas bases e proporções estabelecidas pelo enquadramento previsto no artigo anterior.
Artigo 4.º - Ao pessoal para obras admitidos para os trabalhos de alargamento da bitola dos trilhos continuará a ser pago o abono de que trata a Lei n. 4.807, de 18-8-58, até o término das obras.
Artigo 5.º - A despesa decorrente do disposto nêste decreto correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1959.
Artigo 7.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1953.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto