DECRETO N. 33.625, DE 16 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos dos servidores da Estrada de Ferro São Paulo e Minas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A tabela de vencimentos ora em vigência
na Estrada de Ferro São Paulo e Minas fica substituída
pela seguinte escala-padrão:
Artigo 2.º - Os padrões numéricos da antiga
tabela serão enquadrados na escala-padrão a que se refere
o artigo 1.° pela forma seguinte:
Artigo 3.º - Fica majorado em 30% (trinta por cento) o P. 18.5 dos menores Praticantes de Telegrafista.
Artigo 4.º - Os proventos dos inativos da Estrada ficam
reajustados nas mesmas bases e proporções estabelecidas
pelo enquadramento previsto no artigo anterior.
Artigo 5.º - A despesa decorrente do disposto nêste
decreto correrá à conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1959.
Artigo 7.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto