DECRETO N. 33.626, DE 17 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958, à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensivo aos servidores da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, a partir de 1.° de julho a 31 de dezembro do corrente ano, o abono mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) de que trata o artigo 1.° da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958.
Artigo 2.º - Para atender a despesa decorrente da execução do presente decreto fica criada, no orçamento vigente daquela Faculdade, a dotação abaixo discriminada:


Artigo 3.º - A suplementação a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos provenientes de redução, no mesmo orçamento e em igual importância, da seguinte dotação:


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto