DECRETO N. 33.626, DE 17 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a
aplicação da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958, à
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 2.º da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensivo aos servidores da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, a partir de 1.° de
julho a 31 de dezembro do corrente ano, o abono mensal de Cr$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos cruzeiros) de que trata o artigo 1.° da Lei
n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958.
Artigo 2.º - Para atender a despesa decorrente da
execução do presente decreto fica criada, no
orçamento vigente daquela Faculdade, a dotação
abaixo discriminada:
Artigo 3.º - A suplementação a que se refere
o artigo anterior será coberta com recursos provenientes de
redução, no mesmo orçamento e em igual
importância, da seguinte dotação:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto