DECRETO N. 33.629, DE 17 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre o funcionamento e horário de trabalho para a Agência da Recebedoria da Capital junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O funcionamento da Agência da Recebedoria da Capital junto ao Tribunal de Justiça do Estado, coincidirá com o estabelecido para os cartórios dessa Côrte.
Artigo 2.º - O período de trabalho diário será o seguinte:
I- de segunda à sexta-feira: das 13 às 19 horas.
II - aos sábados: das 9 às 12 horas.
Parágrafo único - O expediente, para o público, encerrar-se-á uma hora antes do término dêsse período.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral Substituto.