DECRETO N. 33.632, DE 17 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre retificação de Decreto.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.° do Decreto n. 32.878,
de 23 de junho de 1958, para declarar que as admissões são para o
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, e não Diretoria Geral
da Secretaria do Govêrno.
Artigo 2.º- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fred Duarte de Araujo - Resp. pelo Exped. da Sec. do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.