DECRETO N. 33.633, DE 18 DE SETEMBRO DE 1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito, os Decretos ns. 33.298, e 31-7-58
e 33.369, de 9-8-58, que retificaram o Decreto 32.750, de 16-6-58, na
parte em que admitiu o sr. José Carlos de Paiva para exercer, como
extranumerário mensalista, referência "33", funções de Dentista, no
Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, para declararem
que o nome exato do interessado é José Paiva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data e sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral Substituto