DECRETO N. 33.634, DE 18 DE SETEMBRO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 28.324, de 7 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.º,
da C.L.E., o Decreto n. 28.324, de 7 de maio de 1957, na parte que
admitiu o Sr. Petronilio Moreira de Brito para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente, no Ginásio Estadual de Estrela D'Oeste, em claro da dispensa
de Ema Scheider, em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral Substituto