DECRETO N. 33.635, DE 18 DE SETEMBRO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto 32.541, de 30, publicado a 31-5-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.°,
do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o Decreto 32.541, de 30,
publicado a 31 de maio de 1958, que admitiu o sr. Expedito Antonio de
Mello, para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente,
nos Dispensários de Puericultura Educacional da Diretoria do Serviço de
Saúde Escolar, do Departamento de Educação, localizados junto a
estabelecimentos de Ensino Secundário, correndo a despesa pela verba
140-491-IV, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.