Torna sem efeito o Decreto n. 32.445, de 26, publicada a 27 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2º, do
Decreto 27.301, de 2 de janeiro de 1957, o Decreto n. 32.445, de 26,
publicado a 27 de maio de 1958, que admitiu o Sr. Nenê Coracini para
exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Colégio
Estadual e Escola Normal de Marília.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral Substituto