DECRETO N. 33.637, DE 18 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 197, da C. L. F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Peixoto
Gomide" em Itapetininga, um (1) cargo de Servente - QE - PP - II -
Padrão "E", lotado no Departamento de Educação, com exercício no Grupo
Escolar "Cel Castanho de Almeida" em Guarei, provido em caráter efetivo
por d. Benedita de Campos Rocha.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente
decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a
apostila publicada no órgão oficial
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.