DECRETO N. 33.637, DE 18 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C. L. F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Peixoto Gomide" em Itapetininga, um (1) cargo de Servente - QE - PP - II - Padrão "E", lotado no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Cel Castanho de Almeida" em Guarei, provido em caráter efetivo por d. Benedita de Campos Rocha.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.