DECRETO N. 33.638, DE 18 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 197, da C. L F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Instituto de Educação "Jundiaí",
em Jundiaí dois (2) cargos de Servente - QE - PP - II - Padrão
"E" lotados no Instituto de Educação "Barão do Rio Branco", em
Catanduva, providos respectivamente, pelo Sr. Sebastião de Moraes em
caráter efetivo e por d. Maria Ribeiro da Silva em estágio probatório.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários relotados pelo presente
decreto, serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e as
apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto