DECRETO N. 33.639, DE 18 DE SETEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 30.020, de 31 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.º, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, o Decreto n. 30.020, de 31 de outubro de 1957, que admitiu d. Mariny Laís Nunes do Amaral para exercer, como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, no Ginásio Estadual "Profa. Emilia de Paiva Meira", da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto