DECRETO N. 33.640, DE 18 DE SETEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto 31.679, de 11, publicado a 12-4-1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.º, do C. L. E. , o Decreto 31.679, de 11, publicado a 12 de abril de 1958, que admitiu o Sr. Wagner Silveira a de Souza para exercer como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Artífice, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação em claro da dispensa de Aiméo das Neves Marmo, por ato de 9 de março de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto