DECRETO N. 33.641, DE 18 DE SETEMBRO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 30.818, de 3, publicado a 4 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito nos têrmos do artigo 18, § 2.° da
C.L.E., o Decreto n. 30.818, de 3, publicado a 4 de fevereiro de 1958,
retificado pelo de n. 32.401, de 24 publicado a 25 de maio de 1958, que
admitiu o sr. Antonio e Antonio Zelliboni para exercer como
extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente, no Ginásio Estadual de Pindorama.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto