DECRETO N. 33.642, DE 18 DE SETEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto 33.017-Y-1, de 2, publicado a 8-7-1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 33.017-Y-1, de 2, publicado a 8 de julho de 1958, que admitiu o Sr. Carlos Pacheco Henriques, para exercer como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Pirapozinho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.